Guia do CRC
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Como organizar pendências do cadastro Petrobras

Identifique o requisito mencionado, separe o que falta esclarecer e defina um responsável e uma próxima ação para cada pendência.

Atualizado em


Comece com uma ação prática

Este roteiro é uma orientação de organização do Radar. As exigências aplicáveis devem ser conferidas na família, no portal e no edital correspondente.

  1. 1

    Leia a mensagem completa

    Registre a família, o critério e o texto da pendência exibida no portal. Não conclua a causa apenas pelo nome do status.

  2. 2

    Relacione a evidência

    Confira qual informação ou documento a mensagem menciona e a versão que foi apresentada. Se a exigência não estiver clara, use o atendimento oficial.

  3. 3

    Organize a resposta

    Defina quem vai esclarecer ou preparar cada item e acompanhe a orientação recebida. A forma de corrigir depende da etapa e das opções disponíveis no portal.

Oficialmente, “Reprovado (R)” significa nota não satisfatória em um ou mais requisitos dos critérios. Já o status “Qualificado Tecnicamente (Q)” indica aprovação no técnico, mas com pendência (ou ausência de avaliação) no econômico e/ou legal.

Transparência: não existe lista oficial de “top motivos”

Muitos sites publicam “os 10 motivos que reprovam seu CRC” como se fosse dado da Petrobras. Não existe essa lista oficial. O que existe são pontos de atrito documentados nos materiais oficiais — e a experiência de quem faz. Abaixo, separamos o que é documentado do que é vivência.

Pontos de atrito documentados oficialmente

  • Documento vencido na data do envio do questionário (a validade conta no envio, não no início).
  • Demonstrações financeiras sem a assinatura do contador e do representante legal.
  • Anexo não vinculado ao requisito correto — pode não ser localizado pelo avaliador.
  • Irreversibilidade: identificação e questionários não podem ser editados depois de confirmados.
O checklist de documentos, critério por critério

O registro também pode ser suspenso ou cancelado

Isso está na lei, não só no regulamento interno: “a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral” (Lei 13.303/2016, art. 65, § 4º). O regulamento acrescenta as hipóteses de resultado da avaliação de desempenho e de sanção administrativa.

Fonte oficial: Lei nº 13.303/2016, art. 65, § 4º — PlanaltoRenovação: a orientação dos 60 dias

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