A avaliação é dividida em critérios, e cada um pede o seu conjunto de documentos. No Registro Simplificado, só entram Legal, Técnico e Integridade — o econômico e o SMS ficam de fora.
Critério Legal
- Contrato Social (e alterações)
- Certidão da Junta Comercial
- Certidão ou registro na entidade profissional competente
- Cartão CNPJ
- Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União
- Certificado de Regularidade do FGTS
O detalhe que reprova
Os documentos precisam estar válidos na data do ENVIO do questionário — não na data em que você começou a montar. Certidão que venceu no meio do processo derruba o critério.
Critério Econômico
Demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, DRE, DLPA, DFC, Notas Explicativas e, conforme o caso, Relatório de Auditoria e DVA). O que é exigido varia com o tipo societário e o porte da empresa.
- Todas as demonstrações devem estar assinadas pelo contador E pelo representante legal.
- Há exigências adicionais quando o Patrimônio Líquido é igual ou maior que R$ 2 milhões.
- Sociedades de grande porte (ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta acima de R$ 300 milhões, conforme a Lei 11.638/07) têm exigências específicas.
Critério Técnico e Técnico-SMS
Comprovações de que a empresa fornece aquilo que declarou nas famílias escolhidas, e — no Corporativo — a avaliação do seu sistema de gestão de segurança, saúde e meio ambiente.
Critério Integridade
Avaliação de conformidade/integridade da empresa. Aplica-se tanto ao Cadastro Corporativo quanto ao Registro Simplificado.
Erro silencioso: anexo no lugar errado
A orientação oficial é clara: anexos que não forem vinculados ao requisito correto poderão não ser localizados pelos avaliadores. O documento existe, você anexou — e mesmo assim conta como não entregue.