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[PQ] Afretamento ou transporte em helicóptero de pessoas e cargas

EstratégicaGrupo S-08Serviços de Transporte

Escopo da família

Nesta família incluem-se: - Disponibilização de helicópteros biturbina em condição aeronavegável, tripulados e equipados, para a movimentação onshore e offshore de pessoas e cargas, em regime de dedicação exclusiva às contratantes. Entende-se por afretamento de aeronaves o ato de tomar para si, mediante pagamento à fretadora, a aeronave por uma ou mais viagens preestabelecidas ou durante certo período de tempo, reservando-se ao fretador o controle sobre a tripulação e a condução técnica da aeronave (art. 133 do Código Brasileiro de Aeronáutica). - Serviços de transporte aéreo público não regular (modalidade taxi aéreo), onshore e offshore, de pessoas, cargas internas e externas, operações aeromédicas podendo incluir operações de busca e salvamento. Os serviços de táxi-aéreo constituem modalidade de transporte público aéreo não regular de passageiro ou carga, mediante remuneração convencionada entre o usuário e o transportador, sob a fiscalização do Ministério da Aeronáutica, e visando a proporcionar atendimento imediato, independente de horário, percurso ou escala.

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