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Reciclagem de resíduos da construção civil
Escopo da família
Reciclagem de resíduos da construção civil do tipo Classe A, conforme Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 307, que são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis agregados, tais como (Art. 3º da Resolução CONAMA 307): a) De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, etc.); c) De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.) produzidas nos canteiros de obras.
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